Conforme disposto no DECRETO-LEI Nº 5452, Artigo 462 da CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO de 1º de Maio de 1943, autorizo a empresa a descontar em minha folha de pagamento, as mensalidades referente à minha adesão e de meus dependentes inclusos no convênio COOPELIFECARD®.
Autorizo também o desconto da antecipação salarial ou das eventuais compras e atendimentos realizados através do cartão de convênios feitos por mim ou por meu(s) respectivo(s) dependente(s) incluso(s). Havendo dispensa/desligamento, autorizo a empresa a descontar todos os débitos gerados pelo cartão COOPELIFCARD® em meu acerto, conforme disposto em lei. |