CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Este contrato tem como objetivo principal, a compra e venda dos produtos oferecidos aos consumidores por parte da CONTRATANTE em seu estabelecimento comercial, aos usuários do cartão eletrônico das empresas CONTRATADAS, todas qualificadas neste contrato, através do sistema, que será acessado pela CONTRATANTE a cada compra realizada em seu estabelecimento com o cartão da CONTRATADA TITULAR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA TAXA ANUAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.1 - Pela prestação de serviços disponibilizada pelo sistema, a CONTRATANTE pagará, no ato de seu cadastramento, a CONTRATADA CREDENCIADORA, uma taxa administrativa anual no valor de
(
) que vigorará durante 12 (Doze) meses e será renovada anualmente descontada via sistema no valor do repasse a pagar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REPASSE PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Pela contratação e utilização do sistema, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA TITULAR, a efetuar um desconto na percentagem de
% (
), sobre o valor bruto de todas as autorizações geradas pelo sistema, referente às compras com os cartões dos usuários de cada CONTRATADA TITULAR qualificada neste termo e seus aditivos.
3.2 - O percentual descriminado acima poderá ser reajustado unilateralmente por parte das CONTRATADAS, anualmente, conforme índice do IGPM ou outro índice que venha a substituí-lo, ou, quando ocorrer reajustes por parte das operadoras de telecomunicações que comprometam ou inviabilizem a prestação do serviço das CONTRATADAS perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE REPASSE AO CONTRATANTE
4.1 - A CONTRATADA TITULAR repassará ao CONTRATANTE o valor líquido sob as vendas geradas pelos seus cartões via sistema, através de depósito bancário, conforme dados abaixo:
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O presente contrato terá validade mínima de 12 (doze) meses, não podendo ser cancelado durante este prazo, sendo renovado automaticamente, conforme disposto no contrato de credenciamento unificado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - As partes declaram haver tomado conhecimento pormenorizado do contrato principal de credenciamento ao sistema, que constam todas as cláusulas de direitos e obrigações das partes e também deste termo de adesão, compreenderam integralmente o seu sentido e alcance, declarando conhecê-los e acatá-los, pelo que sua assinatura represente perfeita anuência não só quanto ao objeto, como às condições.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Divinópolis / MG, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |